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Tratado Sobre o Setor de Rodovias no Direito Brasileiro

Sinopse

O setor de rodovias é fundamental para a concretização do desenvolvimento nacional, prescrito pela Constituição Federal, no inciso II, do seu artigo 3º, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. De forma ainda mais acentuada que em outros segmentos da infraestrutura e a par da renda e empregos diretos por si só gerados, investimentos em rodovias de qualidade geram também um efeito multiplicador na economia, pois contribuem para a maior eficiência e competitividade de diversas outras atividades econômicas. Isso é ainda mais evidente num país de dimensões continentais como o Brasil e que tem, dentre as suas principais vocações, a produção de commodities agrícolas e minerais, altamente dependentes de rodovias para o seu transporte a terminais exportadores ou ao mercado consumidor doméstico. Dados recentes da Confederação Nacional dos Transportes - CNT revelam que apenas 12% das rodovias do país são pavimentadas. Outros estudos revelam que os investimentos realizados nos últimos anos, de aperto fiscal, foram, no agregado, insuficientes até mesmo para fazer frente à depreciação das rodovias existentes. Se há, por parte da sociedade em geral, o senso comum de que o país é bem provido de rodovias, consistindo, em verdade, no principal modal de transporte de pessoas e cargas, os dados revelados demonstram exatamente o contrário: indicam a urgente necessidade de se tomar medidas efetivas e concretas no sentido de incrementar a provisão de rodovias, além de proporcionar sua adequada operação e manutenção, em prol do aludido impulso desenvolvimentista.